Aqui o cliente tem a oportunidade de desfrutar de um sistema desenvolvido exclusivamente para facilitar e agilizar o seu atendimento do cadastro de seu imóvel, tudo isso no conforto de seu lar ou escritório.
Basta preencher o formulário de autorização de venda do seu imóvel, escolhendo uma das duas opções Com ou Sem Exclusividade de venda pela officeimoveis.com.
Observe que os imóveis Com Exclusividade de venda estarão em destaque no Site. Bem como serão divulgados amplamente em outros canais de mídia, e com estratégia de Marketing diferenciada.
Em seguida, preencha as informações do seu imóvel corretamente, com o máximo de características e precisão possível, inclusive com fotos atuais.
Essas informações são muito importantes e valiosas, para evitar possíveis contatos desnecessários e outras inconveniências. Além de tornar o seu imóvel com todas as informações necessárias para uma boa negociação.
Obrigado!!!
Obs. Após ter sido efetuado o cadastro, o mesmo será analisado e estando em conformidade com os critérios e aprovado pela officeimoveis.com, o seu imóvel estará disponível no sistema para ser vendido.
Leia o contrato e preencha o formulário abaixo para imprimir:
AUTORIZAÇÃO DE VENDA DE BENS IMÓVEIS COM/SEM EXCLUSIVIDADE
I - AUTORIZADOR (ES) | PROPRIETÁRIO (S) * :
II - AUTORIZADO: Maurício Dutra Cordeiro, Consultor Imobiliário - CRECI: 17.764 | 11ª Região/SC. | Florianópolis-SC | Tel. (48) 8444 6500
III - AUTORIZAÇÃO: Venda de Imóvel vinculado a este documento. Preenchimento de responsabilidade do AUTORIZADOR (ES).
ESTA AUTORIZAÇÃO É CONCEDIDA PERANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
1ª - A presente autorização é dada COM/SEM EXCLUSIVIDADE de venda ao AUTORIZADO. Sendo concedida pelo prazo de 180 (CENTO E OITENTA) dias, a contar desta data, prorrogável automaticamente pelo mesmo prazo, caso seja a vontade do (s) AUTORIZADOR (ES).
2ª - O AUTORIZADO poderá promover visitas e realizar divulgação do imóvel por meio de placas, painéis, faixas e internet. Bem como divulgar o mesmo nos meios de comunicações e propagandas.
3ª - O (s) AUTORIZADOR (ES) se compromete(m) a pagar a comissão de 6% (seis por cento) ao AUTORIZADO desde que a venda seja feita através da aproximação das partes pelo AUTORIZADO, dentro ou fora do prazo estipulado, sendo pago de uma só vez e no momento do recebimento do sinal do negócio.
4ª - Para todos os fins, declaro (amos) que o imóvel à venda, não possui qualquer impedimento ou ônus de ordem judicial ou extrajudicial que possa dificultar ou impedir a transferência do domínio ou da posse a outrem, que não esteja descrito nesta autorização.
5ª - As partes elegem o foro da Comarca da Capital / SC para dirimir qualquer dúvida relacionada a este instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, assinam a presente autorização em duas vias, para que produza os devidos e legais efeitos.