Avaliações e Perícias Imobiliárias (OPTAM)
Mauricio Dutra Cordeiro, Consultor, Perito Avaliador Imobiliário atuante no Estado de Santa Catarina, Bacharel em Ciências Contábeis (1995/Univali), Design Industrial (UDESC), pós-graduado em Marketing & Mercados Globais (ESAG / UNIVERSITY EUROPEAN / Portugal 1997), Bacharel em Direito (Cesusc/2005), Corretor de Imóveis (CRECI/SC 17.764) Perito Avaliador imobiliário devidamente habilitado e Registrado pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis 11ª Região e Cadastrado no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI 04.743) para emissão do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM).
A Perícia de avaliação imobiliária tem como objetivo estimar o Valor de Mercado de um “Bem Imóvel” através do PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica) na esfera judicial ou extra-judicial.
Nas Perícias e Avaliações Judiciais o PTAM pode ser solicitado em casos de: Inventário, Desapropriações, Indenizatórias, Reinvidicatórias, Demarcatórias, Divisórias, Perdas e danos, Renovatória de locação, Usucapião, Reintegração e manutenção de posse interdito proibitório, Lucros cessantes, Avaliações de Bens para Penhora (Lei nº 11.382/06 de 22/01/2007 - escolhas dos bens pelos Credores), etc;
Na via extra-judicial, o PTAM, poderá ser solicitada: para Garantia em Crédito Hipotecário (bancos e instituições financeiras), a determinação do valor para efeitos fiscais, Avaliações patrimoniais para Empresas e Particulares, o estudo econômico e financeiro de um projeto de investimento, Avaliações para Prefeituras (expropriação / desapropriação / indenizações), Avaliações para Consórcios Imobiliários, Avaliações de Patrimônio (Lei nº 11.441 de 04/01/2007 - Inventário, Partilha, Separação Consensual e Divórcio - Via Administrativa - Tabelionatos), etc;
Os métodos de Avaliações de Bens Imóveis estão regulamentados pela ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS e normatizada pela Norma Brasileira NBR 14.653 subdivididas em 04 partes.
PARTE 01 – 03/2001 – Procedimentos Gerais
PARTE 02 – 06/2004 – Imóveis Urbanos
PARTE 03 – 06/2004 – Imóveis Rurais
PARTE 04 – 01/2003 - Empreendimentos
De acordo com o objectivo da avaliação e valor a determinar utilizam-se fundamentalmente as cincos metodologias avaliatórias imobiliária dispostas na NBR 14.653, que são:
Método comparativo direto de dados do mercado (ou método comparativo pela NB 502/89);
Método Involutivo;
Método Evolutivo ou do custo de reprodução (ou método do custo pela NB 502/89);
Método da capitalização de renda (ou método da renda pela NB 502/89).
Portanto, o PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica) é um documento essencial cujo objetivo é estimar o Valor de Mercado de um Bem Imóvel, tanto para pessoas Físicas e Jurídicas nas esferas Judiciais e Extras-Judiciais, ou simplesmente para uma relação de compra e venda de imóveis onde as partes necessitam de um parecer confiável e preciso do preço avaliado do objeto em questão.
Evite riscos e prejuízos desnecessários. Consulte sempre um profissional devidamente capacitado e habilitado para avaliar Bens Patrimoniais Imobiliários.